1. Objeto
O presente contrato estabelece as condições pelas quais o Revendedor participa do programa de indicação de cartórios da HubExtrajudicial, recebendo comissão recorrente sobre vendas geradas por suas indicações.
2. Comissão
O Revendedor recebe percentual definido pela HubEx (padrão 15%) sobre o valor mensal de cada venda originada por indicação direta, enquanto o cliente mantiver assinatura ativa.
3. Pagamento
As comissões são apuradas mensalmente. O pagamento ocorre até o dia 10 do mês seguinte, mediante saldo mínimo de R$ 50,00. Saldos inferiores rolam para o mês seguinte. Pagamento via PIX ou conta bancária informados no painel do revendedor.
4. Uso da Marca
O Revendedor está autorizado a usar a marca HubExtrajudicial e seus links de indicação exclusivamente para divulgação dos serviços contratados, vedado uso indevido em material que distorça, deprecie ou desabone a HubEx.
5. Não Exclusividade
Não há exclusividade. O Revendedor pode comercializar serviços de outras plataformas concorrentes, desde que respeite o uso da marca e a confidencialidade.
6. Cancelamento
O contrato pode ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias por e-mail. Comissões devidas até a rescisão são pagas no fechamento mensal seguinte.
7. LGPD
Os dados do Revendedor são tratados conforme Lei 13.709/2018 (LGPD), armazenados de forma segura e acessíveis apenas pelo time HubEx. O Revendedor pode solicitar a exclusão de seus dados a qualquer momento.
8. Foro
Fica eleito o foro da Comarca de São Luís/MA para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
Ao aceitar este contrato no momento do cadastro, você concorda eletronicamente com seus termos. Uma cópia em PDF será gerada e armazenada com IP e data/hora do aceite, conforme art. 10 da MP 2.200-2/2001 e art. 425 do Código Civil.